
Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para melhor preparação para o casamento civil, e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 228/2016, e dá providências a Corregedoria Nacional de Justiça, a gerir à ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la.
Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, e dispõe sobre As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas.
Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital e, das vagas destinadas a pessoas negras.
Altera a Resolução nº 35/2007, que Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Altera os artigos 34 e 47, da Resolução do CNJ Nº 35/2007, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.
Altera a redação do art. 12, da Resolução do CNJ nº 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
Altera a redação do art. 12, da Resolução do CNJ nº 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
Veda as autoridades competentes a recusa a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Altera o art 52 e revoga o art 53, da Resolução do CNJ nº 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.
Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.
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