Casamento antes dos 16 anos? A lei não permite, nem com autorização dos pais

“Mas e se os pais concordarem?” “E se ela estiver grávida?” Essas perguntas ainda chegam aos balcões dos cartórios de Registro Civil. A resposta é sempre a mesma: quem tem menos de 16 anos não pode se casar no Brasil.
O tema voltou ao debate depois que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) fez um alerta a famílias e cartórios. A orientação veio após o Tribunal de Justiça de Pernambuco reforçar o cumprimento rigoroso da lei.
A regra é federal. Ou seja, vale do mesmo jeito aqui no Tocantins. Por isso, a Arpen-TO explica o que diz a legislação e por que o cartório não pode abrir exceções.
O que diz a lei
A proibição está no artigo 1.520 do Código Civil. Em 2019, a Lei nº 13.811 mudou esse artigo e acabou com as exceções que existiam antes.
Na prática, isso significa que a autorização dos pais ou responsáveis não libera o casamento, a gravidez também não é motivo para abrir exceção e não existe “jeitinho” ou situação especial prevista em lei. Um adolescente de 15 anos, por exemplo, não pode ter o casamento celebrado, mesmo que toda a família esteja de acordo.
E quem tem 16 ou 17 anos?
A partir dos 16 anos, o casamento é possível, mas com uma condição. Até completar 18 anos, a pessoa precisa da autorização dos dois pais ou dos responsáveis legais, como prevê o artigo 1.517 do Código Civil. Se os pais não chegarem a um acordo, a questão pode ser levada à Justiça. Com 18 anos completos, a autorização deixa de ser necessária.
E a união estável?
Muita gente acredita que a união estável é um caminho alternativo. Não é bem assim. A formalização da união estável no cartório também precisa respeitar as regras de capacidade civil e os demais requisitos da lei. A idade de quem quer registrar a união importa, e o registrador vai verificar isso.
Por que o cartório não pode abrir exceção
O papel do Registro Civil é garantir que cada ato tenha segurança jurídica. Quando o registrador diz “não” nesse caso, ele está protegendo o adolescente e cumprindo a lei.
O descumprimento também tem consequências sérias. A Lei nº 8.935/1994 prevê penalidades para registradores que pratiquem atos contra a legislação, que vão de repreensão e multa até suspensão e perda da delegação. E atenção: apresentar documentos falsos ou informações incorretas para tentar driblar a regra também pode gerar responsabilização.
Ficou com dúvida? Procure o cartório antes
A melhor forma de evitar frustração é buscar informação antes de dar entrada em qualquer pedido. O cartório de Registro Civil da sua cidade pode orientar sobre documentos, idade mínima e cada etapa do casamento ou da união estável.
Informação de qualidade também é uma forma de proteger crianças e adolescentes. Compartilhe este conteúdo com quem precisa saber.

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