Normatização: Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 11. Caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º. Para a emissão das certidões eletrônicas deverão ser utilizados formatos de documentos eletrônicos de longa duração, compreendidos nessa categoria os formatos PDF/A e os produzidos em linguagem de marcação XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibilização do código de rastreamento.
Descrição: Através do Portal www.registrocivil.org.br, o cidadão pode ter acesso a todos os serviços eletrônicos oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil integrados à CRC Nacional. Por meio do site é possível solicitar certidões de Nascimento, casamento e óbito para que sejam remetidas ao endereço escolhido pelo usuário, para ser retirada no cartório mais próximo ao ainda recebendo via e-mail, por meio de link para acesso à area interna do Portal.