Retificação de nome e gênero pode ser feita diretamente no cartório: entenda como funciona

A retificação de nome e gênero diretamente em cartório é um direito garantido às pessoas trans maiores de 18 anos e representa um importante avanço na promoção da cidadania, da dignidade e do acesso à documentação civil.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento passou a poder ser realizado pela via administrativa, sem a necessidade de ação judicial, cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudos médicos.

## Quem pode solicitar?

O procedimento pode ser solicitado por qualquer pessoa:

* maior de 18 anos;
* plenamente capaz;
* que deseje adequar seu prenome, seu gênero ou ambos à sua identidade de gênero.

O pedido pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil, mesmo que seja diferente daquele onde foi registrado o nascimento. Nesse caso, a comunicação entre os cartórios é feita por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

## Como funciona a retificação?

A alteração é realizada por meio de averbação no registro de nascimento ou casamento, preservando o histórico do registro de forma sigilosa e garantindo segurança jurídica.

O procedimento segue normas estabelecidas pelo CNJ e exige a apresentação da documentação prevista na regulamentação vigente. Após a conclusão da averbação, a pessoa poderá atualizar os demais documentos pessoais com as novas informações.

## É necessário entrar com processo judicial?

Não. Para pessoas maiores de 18 anos, a alteração pode ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial.

A via judicial permanece necessária apenas em situações específicas previstas na legislação, como pedidos envolvendo menores de idade ou outras hipóteses que exijam análise do Poder Judiciário.

## Por que esse procedimento é importante?

A adequação dos documentos à identidade da pessoa vai além de uma simples atualização cadastral. Ela contribui para reduzir constrangimentos e facilita o acesso a diversos serviços e direitos, como:

* atendimento em serviços públicos e privados;
* matrícula em instituições de ensino;
* acesso ao mercado de trabalho;
* utilização de serviços de saúde;
* emissão e atualização de documentos oficiais.

Além disso, a realização do procedimento diretamente em cartório torna o processo mais ágil, reduz a judicialização e amplia o acesso à garantia de direitos.

## Crescimento das retificações

Os números demonstram que cada vez mais pessoas têm utilizado esse direito. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, somente em 2024 foram registradas mais de cinco mil alterações de gênero em cartórios brasileiros, totalizando mais de 22 mil retificações realizadas desde a regulamentação do procedimento em 2018.

## Segurança jurídica

A retificação não elimina o registro anterior. A informação permanece arquivada nos livros do cartório, com acesso restrito e protegido pelas normas legais, garantindo tanto a autenticidade dos registros quanto a privacidade da pessoa requerente.

Garantir que os documentos reflitam a identidade da pessoa é uma medida que fortalece o exercício da cidadania e assegura maior respeito aos direitos da personalidade, por meio de um procedimento administrativo acessível, seguro e regulamentado pela legislação brasileira.

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTATOS

(63) 99270-2401
Email: atendimento@arpento.org.br

Email: arpentocantins63@gmail.com

ARPENTO

Avenida B Quadra 16 Lote 02 Aureny IV Sala 05 – 1° Piso, Palmas, Tocantins 77060012

 
 

© 2019 Todos os direitos reservados.

Rolar para cima