Novo Provimento do CNJ fortalece proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade nos serviços extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 222/2026, que estabelece medidas para prevenção e enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro em todo o país. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do extrajudicial brasileiro com a proteção da dignidade, da autonomia e da livre manifestação de vontade das mulheres.
A medida reconhece o papel estratégico dos cartórios na identificação de possíveis situações de vulnerabilidade e na adoção de procedimentos que garantam maior segurança jurídica e proteção às usuárias.
Entre as principais diretrizes previstas pelo Provimento estão:
* Atendimento humanizado, acolhedor e livre de revitimização;
* Preservação da privacidade e do sigilo das informações;
* Realização de entrevistas reservadas quando houver indícios de coação ou vulnerabilidade;
* Adoção de cautelas adicionais em atos eletrônicos realizados pelo e-Notariado;
* Possibilidade de recusa da prática do ato quando houver dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher;
* Comunicação às autoridades competentes em casos de risco ou indícios de violência;
* Implementação de programas permanentes de capacitação para notários, registradores e colaboradores das serventias.
O Provimento também prevê atenção especial às mulheres em situação de vulnerabilidade física, psíquica, econômica ou social, bem como àquelas inseridas em contextos de violência doméstica e familiar.
A nova regulamentação está alinhada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021) e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em defesa dos direitos das mulheres.
Para a ARPEN Tocantins, a iniciativa reforça a função social dos serviços extrajudiciais e evidencia a importância dos cartórios como espaços de cidadania, acolhimento e promoção da segurança jurídica, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em todo o país.
**Fonte:** Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Provimento nº 222, de 24 de abril de 2026.




