Assembleia Legislativa do Tocantins aprova comunicação obrigatória à Defensoria em nascimentos sem registro do pai

Assembleia Legislativa do Tocantins aprova comunicação obrigatória à Defensoria em nascimentos sem registro do pai
LEGISLAÇÃO | REGISTRO CIVIL
Publicado em 16 de março de 2026 • Assessoria de Comunicação ARPEN-TO
Projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais obriga os cartórios de Registro Civil a notificarem mensalmente a Defensoria Pública sobre nascimentos registrados sem a identificação paterna medida que coloca os cartórios tocantinenses no centro da proteção dos direitos das crianças.
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, no dia 10 de março de 2026, um projeto de lei de autoria do deputado Cleiton Cardoso (Republicanos) que torna obrigatória a comunicação à Defensoria Pública dos casos de nascimentos registrados sem o nome do pai. O objetivo é agilizar o reconhecimento da paternidade e reduzir o número de crianças sem identificação paterna no estado.

Por que essa medida é necessária?
Os números que motivaram o projeto vêm da própria Arpen-Brasil. Em 2019, o índice de crianças registradas apenas com o nome da mãe cresceu de 5,5% para 5,9%. Em 2020, subiu para 6% e, no ano seguinte, atingiu 6,3% uma tendência crescente que, ao mesmo tempo em que os casos de reconhecimento voluntário da paternidade vêm caindo. recivil
Para o deputado Cleiton Cardoso, a aprovação do projeto representa um avanço concreto na proteção dos direitos das crianças: “O projeto visa reduzir o número de registros de nascimento sem o nome do pai, evitar o aumento de demandas judiciais para reconhecimento da paternidade e, ainda, conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança e do adolescente.”

Como funcionará na prática?
Se sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, a lei determinará que os cartórios de Registro Civil comuniquem mensalmente à Defensoria Pública, por meio de canal eletrônico, a relação dos nascimentos sem identificação paterna. As informações a serem compartilhadas incluem nome, telefone e endereço da mãe e do suposto pai, caso ele tenha sido indicado pela genitora no momento da lavratura do registro.
O projeto substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Jorge Frederico (Republicanos), também reforça que, nos termos da Lei Federal nº 8.560/92, a mãe tem o direito de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade para inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

O papel dos Cartórios de Registro Civil nessa mudança
Essa legislação reforça algo que os cartórios de Registro Civil já conhecem bem: a função social que vai muito além do ato de registrar. Ao se tornarem agentes ativos na comunicação com a Defensoria Pública, as serventias tocantinenses passam a contribuir diretamente para a garantia de direitos fundamentais como identidade, filiação e acesso à Justiça — desde o início da vida de cada criança.
A ARPEN-TO acompanha de perto a tramitação do projeto e atuará junto aos cartórios associados para garantir a devida orientação quando a lei entrar em vigor.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins al.to.leg.br

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